LGPD não é só no site: o que ela muda nos sistemas internos da empresa
A LGPD costuma ser lembrada no site e no formulário de contato, mas ela também se aplica aos sistemas internos. Entenda como.
Quando se fala em LGPD, a primeira imagem é o aviso de cookies no site ou o campo de aceite num formulário de contato. Mas a lei não trata só da coleta visível de dados — ela se aplica a qualquer sistema interno que armazene dado de cliente, funcionário ou fornecedor, mesmo que esse sistema nunca seja visto por fora.
Isso inclui a planilha de clientes que o time de vendas usa, o sistema de RH com dados dos funcionários, o CRM com histórico de conversa, e até a exportação que alguém fez pra analisar dados num computador pessoal. Cada um desses lugares guarda dado pessoal, e cada um precisa ter um motivo claro pra guardar aquilo, e um cuidado proporcional ao risco.
O primeiro passo prático
Antes de qualquer ferramenta ou processo novo, vale um levantamento simples: quais sistemas internos guardam dado pessoal, quem tem acesso a cada um, e por quanto tempo esse dado realmente precisa ficar guardado. Esse mapeamento, por si só, já revela a maior parte dos ajustes necessários.
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